Carta de Porte CMR — Guia Completo
A carta de porte CMR é o contrato de transporte de todas as expedições internacionais de mercadorias por estrada. Preenchê-la incorretamente expõe a sua carga a litígios de responsabilidade ilimitada — e uma CMR em falta pode inviabilizar a sua reclamação desde o início.
Limite de responsabilidade do transportador
8.33 SDR/kg
Prazo para reclamação por danos
7 days
Cópias CMR emitidas
3 originais
Convenção
CMR 1956 (Genebra)
Preenchimento da CMR Casa a Casa
Selecione uma secção para ver quais as casas aplicáveis, quem as preenche e o que os transitários devem verificar
O expedidor preenche a Box 1 (nome/morada do expedidor), a Box 2 (nome/morada do destinatário), a Box 3 (local/data de entrega), a Box 4 (local e data de receção das mercadorias), a Box 5 (documentos anexos) e a Box 7 (número de volumes). O transitário que atue como expedidor deve garantir que a morada do destinatário está completa — moradas incompletas provocam recusas de entrega e custos de imobilização.
Box 1: Expedidor
Box 2: Destinatário
Box 3: Local de entrega
Box 4: Local de receção
Como preencher uma carta de porte CMR passo a passo
A carta de porte CMR tem 25 casas numeradas. Cada uma é atribuída a uma parte específica — expedidor, transportador ou destinatário. Preenchê-las pela ordem correta evita litígios, protege a sua posição de responsabilidade e garante que as mercadorias estão legalmente cobertas desde a recolha até à entrega.
Step 1
Preencher os dados do expedidor, destinatário e entrega (Box 1–5)
Box 1: nome e morada legal completos do expedidor (remetente). Box 2: nome e morada legal completos do destinatário — não a parte a notificar, mas a entidade que recebe legalmente as mercadorias. Box 3: local e data de entrega (cidade ou morada específica; se desconhecida no momento da reserva, indique 'A definir' e atualize antes do despacho). Box 4: local e data de receção das mercadorias — a morada de carregamento, incluindo código postal. Box 5: liste todos os documentos anexos à CMR, tais como a lista de volumes, certificado de origem, licença de exportação ou documento de trânsito aduaneiro (T1/TIR). As moradas corretas nas Box 1–4 são essenciais — a CMR é a autoridade de entrega e uma morada incorreta do destinatário constitui uma defesa do transportador contra uma reclamação por entrega errada.
Step 2
Descrever as mercadorias com exatidão — marcas, volumes, peso (Box 6–12)
Box 6: marcas e números nos volumes — faça corresponder exatamente à lista de volumes e às marcas de expedição na carga. Box 7: número de volumes. Box 8: método de embalagem (paletes, caixas, bidões, a granel). Box 9: natureza das mercadorias — a descrição deve ser suficiente para identificar a carga. Para mercadorias perigosas, a Box 9 deve conter o número ONU, a designação oficial de transporte, o grupo de embalagem e a classe exigidos pelo ADR. Box 10: número estatístico (código pautal SH, se exigido pela alfândega). Box 11: peso bruto em quilogramas. Box 12: volume em metros cúbicos. Um peso impreciso na Box 11 gera problemas nas balanças rodoviárias e afeta o cálculo da responsabilidade do transportador em caso de reclamação — a CMR limita a responsabilidade a 8.33 SDR por quilograma de peso bruto.
Step 3
Inserir instruções de transporte e encargos (Box 13–15)
Box 13: instruções do expedidor ao transportador — requisitos de temperatura, notas de manuseamento, instruções aduaneiras, requisitos de notificação ou restrições de entrega. Estas instruções são vinculativas para o transportador. Se o transportador não puder cumpri-las (por exemplo, transporte com temperatura controlada não disponível), deve notificar imediatamente. Box 14: montante COD (pagamento na entrega) — se aplicável, o transportador deve cobrar este valor ao destinatário antes de libertar as mercadorias. Box 15: encargos de transporte — especifique se o frete é pré-pago (paga o expedidor) ou a cobrar no destino (paga o destinatário), e liste todos os encargos acordados, incluindo suplemento de combustível, portagens e seguro. Condições de pagamento ambíguas na Box 15 são uma fonte frequente de litígios entre transitários e transportadores.
Step 4
Registar acordos especiais e direitos reservados (Box 16–21)
Box 16: transportadores sucessivos — se o transporte envolver mais de um transportador (por exemplo, uma empresa de camionagem que entrega a outro transportador a meio do percurso), liste-os aqui. Todos os transportadores sucessivos são solidariamente responsáveis ao abrigo da CMR. Box 17: instruções do transportador em caso de impedimento. Box 18–19: acordos especiais entre o expedidor e o transportador não cobertos de outra forma. Box 20: a pagar por — confirme quem paga os direitos aduaneiros, se aplicável. Box 21: estabelecida em (cidade), data. Estas secções ficam frequentemente em branco em expedições simples, mas em movimentos com vários transportadores ou em regime aduaneiro vinculativo são juridicamente relevantes.
Step 5
O transportador inspeciona a carga e regista reservas (Box 23)
Este é o momento mais importante de todo o processo CMR. Quando o motorista do transportador chega para recolher as mercadorias, deve inspecionar o estado das embalagens, as marcas e números, o número de volumes e o peso bruto (se pesável). A Box 23 é o campo de reservas — a única oportunidade de o transportador registar qualquer discrepância ou dano visível no momento da receção. Se o transportador assinar sem reservas, aceitou legalmente as mercadorias em aparente bom estado e na quantidade declarada. Um transportador que não registe embalagens danificadas, volumes em falta ou selos violados não pode posteriormente contestar uma reclamação com base nesses defeitos. Os transitários devem instruir os seus transportadores a utilizar corretamente a Box 23 — reservas vagas ('embalagem não inspecionada') são ainda assim preferíveis à ausência de qualquer reserva.
Step 6
Emitir 3 originais — cópia do expedidor, do transportador e das mercadorias
A Convenção CMR exige 3 cópias originais da carta de porte, distinguidas por cor: o primeiro original (vermelho) fica em poder do expedidor; o segundo original (azul ou verde) acompanha as mercadorias e é entregue ao destinatário na entrega; o terceiro original (azul) é conservado pelo transportador. Uma quarta cópia (amarela ou cor-de-rosa) é frequentemente produzida para arquivo do transitário, embora não seja exigida pela Convenção CMR. Os 3 originais devem ser assinados pelo expedidor e pelo transportador antes da partida. Se o destinatário verificar que as mercadorias estão danificadas ou em falta na entrega, deve registar reservas na cópia de entrega (azul) antes de assinar e devolvê-la ao transportador — este é o seu meio de prova para uma reclamação subsequente.
Regras de responsabilidade CMR em síntese
Com base na Convenção CMR (Genebra, 1956), alterada pelo Protocolo de 1978, aplicável a todo o transporte internacional de mercadorias por estrada entre estados membros da CMR.
Limite de responsabilidade do transportador
8.33 SDR/kg
Peso bruto, não valor declarado
Reclamação por dano visível
7 days
A partir da data de entrega
Reclamação por dano oculto
21 days
A partir da data de entrega
Prazo de prescrição para ação judicial
1 year
3 years em caso de dolo
Responsabilidade do transportador e como ultrapassar o limite
8.33 SDR por quilograma
Ao abrigo do Artigo 23 da CMR, a responsabilidade do transportador por perda ou dano está limitada a 8.33 Special Drawing Rights (SDR) por quilograma de peso bruto das mercadorias perdidas ou danificadas — não por expedição, nem por unidade. Em 2024, 1 SDR ≈ €1,15, o que perfaz um limite aproximado de €9,60/kg. Para uma palete de 1.000 kg de eletrónica no valor de €50.000, o limite CMR é de apenas €9.600 — uma fração do prejuízo real. Para ultrapassar o limite: (1) o expedidor deve declarar um valor de interesse na Box 22 e pagar qualquer sobretaxa aplicável — neste caso o transportador paga o valor declarado; ou (2) o transportador tem de ter atuado com dolo ou falta equivalente, situação em que todos os limites são suprimidos. O seguro de carga cobre a diferença entre os limites CMR e o valor real da mercadoria.
Reclamações por danos — reservas e prazos
Registar na entrega, reclamar no prazo de 7 days
Para danos aparentes (visíveis na entrega): o destinatário deve registar reservas escritas na cópia CMR de entrega antes de assinar e apresentar uma reclamação escrita ao transportador no prazo de 7 days a contar da entrega. Se o destinatário assinar a CMR sem reservas, a entrega é considerada concluída e em bom estado — o transportador fica exonerado de responsabilidade por danos aparentes. Para danos ocultos (não visíveis na entrega): o destinatário deve apresentar reservas escritas no prazo de 21 days a contar da entrega. Para atrasos: a reserva escrita deve ser apresentada no prazo de 21 days a contar da entrega. Se estes prazos não forem cumpridos, a reclamação extingue-se — não existe qualquer margem de discricionariedade. Os transitários que atuem como destinatários devem instruir os armazéns de receção para inspecionar a carga imediatamente e registar os danos na CMR antes de o motorista partir.
e-CMR — carta de porte eletrónica
Juridicamente equivalente à CMR em papel
O Protocolo Adicional à CMR (2008) permite a emissão de CMR eletrónicas (e-CMR) juridicamente equivalentes aos originais em papel para todos os países signatários da CMR. As plataformas de e-CMR permitem a introdução de dados em tempo real, prova de entrega com ligação GPS, assinaturas digitais e registo automático de data e hora — eliminando litígios sobre o momento em que as reservas foram efetuadas. Em 2024, a maioria dos principais estados membros da EU ratificou o protocolo e-CMR. Vantagem fundamental para os transitários: a e-CMR cria um registo de auditoria verificável — o transportador não pode posteriormente negar ter registado (ou não ter registado) reservas se a plataforma guarda a data e hora de cada entrada. Ao utilizar a e-CMR, certifique-se de que os sistemas de ambas as partes são interoperáveis e de que a plataforma cumpre o Protocolo Adicional.
Perguntas Frequentes
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