Regras de Cabotagem EU — O Que os Transitários Devem Saber
A cabotagem é o direito de transportar mercadorias nacionais dentro de um país estrangeiro. As regras EU são precisas — 3 operações, 7 dias, seguidas de uma pausa obrigatória de 4 dias. O incumprimento expõe o seu transportador a coimas, apreensão da carga e proibição de operar no país de acolhimento.
Máx. operações de cabotagem
3 operações
Janela temporal
7 dias
Período de pausa obrigatória
4 dias
Regulamento EU
1072/2009
Planificador de Viagens de Cabotagem
Selecione um cenário para compreender o que é permitido, o que conta como operação de cabotagem e que documentos os inspetores exigem
Operação 1
Primeira carga nacional após a entrega internacional
Operação 2
Segunda carga nacional (dentro da mesma janela de 7 dias)
Operação 3
Terceira e última carga nacional
Pausa obrigatória
4 dias de calendário — o veículo deve abandonar o país de acolhimento
7-day cabotage window — operations 1–3 permitted, day 8 onwards requires departure
Provas exigidas na inspeção
CMR da entrega internacional, CMR de cada operação de cabotagem, data do último descarregamento no país de acolhimento, registos do tacógrafo
Como cumprir as regras de cabotagem EU
A conformidade em matéria de cabotagem não é complexa — mas exige que cada operação seja corretamente documentada e que o seu transportador saiba exatamente que provas deve transportar. Os inspetores nas inspeções rodoviárias solicitarão documentos específicos, sendo o ónus da prova do transportador.
Step 1
Concluir primeiro a entrega internacional
Os direitos de cabotagem são ativados pela conclusão de uma operação de transporte internacional no país de acolhimento — não se aplicam de forma independente. A operação internacional deve ser uma entrega transfronteiriça genuína: o transportador carrega no seu país de origem (ou num país terceiro) e entrega no país de acolhimento. O CMR deste troço internacional é o documento primário que comprova o direito do transportador a realizar cabotagem. O CMR deve indicar o país de origem, o destino (país de acolhimento), a data de entrega e o recibo do destinatário. Sem este CMR, o transportador não tem direito a realizar qualquer operação nacional no país de acolhimento. A janela de 7 dias de cabotagem começa a contar da data do último descarregamento internacional — anote a data exata, pois esta determina o prazo de validade da janela.
Step 2
Planear até 3 operações de cabotagem em 7 dias
No prazo de 7 dias a contar da entrega internacional, o transportador pode realizar até 3 operações nacionais (de cabotagem) no país de acolhimento. Cada operação de cabotagem é um transporte nacional distinto — uma recolha e entrega de mercadorias separadas, dentro do mesmo país de acolhimento. Uma única operação pode envolver múltiplos pontos de entrega, desde que a mercadoria tenha sido recolhida numa única recolha. O limite de 3 operações é absoluto — uma quarta operação de cabotagem na mesma janela de 7 dias é ilegal, independentemente do número de dias restantes. A janela de 7 dias é igualmente absoluta — mesmo que apenas uma operação de cabotagem tenha sido concluída, a janela expira ao fim de 7 dias e o transportador deve abandonar o país de acolhimento. Planeie cuidadosamente as 3 operações, em especial se as cargas forem sensíveis ao tempo: perder um dia por má planificação significa desperdiçar uma autorização.
Step 3
Emitir um CMR para cada operação de cabotagem
Cada operação de cabotagem deve ser coberta por uma carta de porte CMR. O CMR de cada troço de cabotagem deve indicar: o endereço de recolha e o endereço de entrega dentro do país de acolhimento, a descrição das mercadorias, a data de recolha e os dados do transportador. Os inspetores solicitarão o CMR de cada operação de cabotagem realizada desde a entrega internacional. Uma carga de cabotagem sem CMR constitui uma infração grave — mesmo que o transportador consiga provar a legitimidade das cargas, a ausência de documentação é tratada como prova de cabotagem ilícita. Na prática, os transitários que organizam cargas de cabotagem devem enviar as instruções CMR aos seus transportadores antes de cada recolha e confirmar a receção do CMR assinado após a entrega.
Step 4
Acompanhar a janela de 7 dias e parar antes do seu término
O transportador (e o transitário que organiza as cargas) deve acompanhar ativamente a janela de 7 dias. O Dia 1 é o dia do descarregamento internacional final no país de acolhimento — não o dia em que o veículo atravessa a fronteira, nem o dia em que a cabotagem tem início. Conte 7 dias de calendário (não dias úteis). Se o 7.º dia calhar num domingo e o transportador tiver uma operação por realizar, pode realizá-la nesse domingo — a janela não se prorroga automaticamente para o próximo dia útil. Utilize um registo de acompanhamento simples: data do descarregamento internacional, número de operações de cabotagem realizadas e data de expiração da janela. Os transitários que gerem transporte com múltiplos transportadores devem acompanhar esta informação por matrícula de veículo — o direito de cabotagem pertence ao veículo específico, não à empresa de transporte.
Step 5
Garantir que o veículo abandona o país de acolhimento — período de pausa obrigatória de 4 dias
Após concluir todas as operações de cabotagem permitidas (ou quando a janela de 7 dias expirar), o veículo deve abandonar fisicamente o país de acolhimento. O Regulamento EU 2020/1055 introduziu um período de pausa obrigatória de 4 dias de calendário: o mesmo veículo não pode regressar ao país de acolhimento para efeitos de cabotagem enquanto não tiverem decorrido 4 dias de calendário desde que o veículo abandonou o país de acolhimento. A pausa obrigatória não afeta o transporte bilateral — o veículo pode reentrar imediatamente no país de acolhimento para uma entrega bilateral (carregada no país de origem); apenas não pode realizar novas operações de cabotagem até decorrerem os 4 dias. O período de pausa obrigatória aplica-se ao veículo específico — o envio de um veículo diferente da mesma frota é permitido, desde que esse veículo não tenha também esgotado o seu próprio direito de cabotagem.
Step 6
Transportar todos os documentos comprovativos no veículo
Em qualquer inspeção rodoviária, o condutor deve apresentar o conjunto completo de documentação de cabotagem sem demora. Os inspetores verificam habitualmente: o CMR da entrega internacional (comprovando o direito de cabotagem), os CMR de cada operação de cabotagem realizada (comprovando o número de operações), os dados do tacógrafo do condutor (corroborando datas e horas) e a licença comunitária do transportador (comprovando o direito de operar na EU). Alguns inspetores também verificam o tacógrafo digital para registos de travessia de fronteiras, de modo a confirmar a conformidade com a pausa obrigatória de 4 dias. Instrua os seus condutores — e não apenas a equipa de operações — sobre os documentos a apresentar e a ordem de apresentação. Um condutor que não consiga apresentar o CMR internacional de imediato sujeita-se a coima imediata e possível retenção da carga.
Regras de cabotagem EU em resumo
Com base no Regulamento EU 1072/2009 alterado pelo Regulamento 2020/1055. As regras aplicam-se a transportadores rodoviários de mercadorias não residentes que operam dentro dos estados-membros EU.
Máx. operações
3
Operações nacionais após entrega internacional
Janela temporal
7 dias
A contar da data da entrega internacional
Período de pausa obrigatória
4 dias
Por veículo, não por empresa
Coima máxima (Alemanha)
€30,000
Por infração, por veículo
O que os inspetores verificam nas inspeções rodoviárias
Conjunto de documentos exigido em todos os momentos
As autoridades de fiscalização dos estados-membros EU (Bundesamt für Güterverkehr na Alemanha, DREAL em França, VOSA/DVSA no Reino Unido) realizam controlos de cabotagem direcionados em postos de abastecimento, áreas de repouso de autoestrada e postos de pesagem. O transportador deve apresentar imediatamente: o CMR da entrega internacional no país de acolhimento (comprovando o direito de cabotagem e a data de início da janela de 7 dias), o CMR de cada operação de cabotagem nacional realizada, os registos do tacógrafo do condutor corroborando as datas de travessias de fronteiras e entregas, e a licença comunitária EU do transportador ou licença de transporte válida. Se o transportador não conseguir apresentar o CMR internacional, o inspetor pode tratar todas as operações nacionais como cabotagem ilícita — mesmo que o transportador tivesse genuinamente esse direito. Alguns países também verificam o histórico do sistema de navegação do veículo e os registos de portagem.
Penalizações por infrações de cabotagem
Coimas, proibições e apreensão de carga
As penalizações por infrações de cabotagem variam consoante o país. A Alemanha aplica coimas até €30,000 por infrações sistemáticas de cabotagem. A França pode aplicar coimas até €15,000 por infração, acrescidas de apreensão do veículo. Os Países Baixos e a Bélgica aplicam coimas entre €5,000 e €10,000 por infração. Para além das coimas, os transportadores em situação de infração sistemática podem ser proibidos de operar no país de acolhimento, podendo a sua licença comunitária ser suspensa ou revogada. Para os transitários: instruir um transportador a realizar cabotagem ilícita (sabendo que o direito do transportador estava esgotado) gera responsabilidade solidária em algumas jurisdições. Verifique sempre o estatuto de cabotagem do transportador antes de organizar cargas nacionais para um transportador não residente — solicite o CMR internacional e contabilize as operações já realizadas.
Isenções bilaterais — o que não é cabotagem
Nem todos os veículos estrangeiros fazem cabotagem
As regras de cabotagem aplicam-se apenas ao transporte nacional dentro de um país de acolhimento. Não se aplicam a: transporte bilateral (um transportador que carrega no seu país de origem e entrega no país de acolhimento, ou que regressa com uma carga do país de acolhimento para o seu país de origem — sempre legal); trânsito (circular por um país sem carregar ou descarregar — não é cabotagem); ou cross-trade de país terceiro (um transportador do País A que carrega no País B e entrega no País C — sujeito a regras distintas de cross-trade, mas não às regras de cabotagem nacional). Desde 2022, na sequência do Pacote de Mobilidade EU, as operações bilaterais podem incluir uma paragem adicional de carregamento ou descarregamento num país de trânsito sem acionar as regras de cabotagem — mas apenas em condições específicas. Confirme as regras de isenção bilateral com um advogado especializado em transportes antes de recorrer a esta disposição para operações regulares.
Perguntas Frequentes
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